A proteção internacional dos direitos humanos
A proteção internacional dos direitos humanos se dá, atualmente, pela proteção prevista no sistema global de proteção (pactos e convenções internacionais da ONU) e no sistema regional de proteção (integrado pelo sistema interamericano, pelo sistema europeu e pelo sistema africano).
O sistema normativo global apresenta um caráter mais geral, contendo princípios básicos de proteção; e o sistema regional é complementar e reflete a peculiaridades dos Estados da região correspondente, complementando a normatização de caráter geral.
A) Cartas da Organização dos Estados – tratado interamericano que cria a Organização dos Estados Americanos (OEA), assinada em Bogotá (Carta de Bogotá, Colômbia), em 30/04/1948, em vigor no Brasil desde 13/12/1951 (aprovada pelo Dec. Legislativo 64, de 07/12/1949). Obs: Estabelecida em Washington D.C., Estados Unidos.
Constitui-se como um dos organismos regionais mais antigos do mundo, sendo fundada 2 anos após a criação da ONU, com 21 países signatários entre ele o Brasil, reunidos em Bogotá ( Carta de Bogotá – Colômbia).
Assinaram a Carta da OEA, onde a organização definia-se como um organismo regional dentro das Nações Unidas. Os países membros se comprometiam a defender os interesses do continente americano, buscando soluções pacíficas para o desenvolvimento econômico, social e cultural.
Em 11/09/2001 foi assinada a Carta Democrática Interamericana entre todos os países-membros da OEA. Este documento visa fortalecer o estabelecimento de democracia representativa no continente.
Atualmente a OEA conta com 35 Estados-membros que, a partir de 1990 definiram como prioridade dos seus trabalhos o fortalecimento da democracia e assuntos relacionados com o comércio e a integração econômica, controle de entorpecentes, repressão ao terrorismo e corrupção, lavagem de dinheiro e questões ambientais.
Obs: Idioma- espanhol, português, inglês e francês.
B) Convenção Americana sobre Direitos Humanos