ACESSO DO INDIVÍDUO AS CORTES INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Flávia Maria Lemes Berger
Marcella Honda
RESUMO
Em um primeiro momento, busca-se situar o indivíduo como sujeito de Direito Internacional Público, para em seguida discorrer acerca das principais características dos Sistemas Americano, Europeu e Africano de proteção aos direitos humanos. Por fim, será feita uma análise acerca do acesso do indivíduo a tais sistemas.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Sistema Americano, Sistema Europeu, Sistema Africano, Corte Internacional de proteção aos direitos humanos, sujeito de direito internacional público, indivíduo.
ABSTRACT
In a first moment, the aim is to place the individual as subject of international law, to then rhapsodize about the main features of American, European and African Systems of human rights protection. Finally, an analysis will be made on an individual's access to such systems.
KEYWORDS: Human Rights; American, European, African System System, the International Court of human rights protection, subject of public international law, individual.
1. INTRODUÇÃO
Pode-se dizer que há atualmente três principais sujeitos de Direito Internacional, quais sejam: Estados, Organizações Internacionais Intergovernamentais e Indivíduo. Assim, prevalece majoritariamente na doutrina o entendimento de que o indivíduo é sim um sujeito de Direito Internacional Público, todavia, com uma capacidade restrita. Mesmo assim, encontra-se dentro de seus direitos o acesso as Cortes Internacionais de proteção aos direitos humanos.
Num plano internacional existem atualmente três sistemas que se destinam justamente a proteção dos direitos humanos, quais sejam: o Sistema Interamericano, o Sistema Europeu e o Sistema Africano. Cada um deles possui um conjunto de regras próprios no que se refere a atuação de suas Cortes Superiores.
É justamente acerca do papel do indivíduo como sujeito de direito internacional público no