A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Nathália Moreno FALCONI1
Jurandir José dos SANTOS2
RESUMO: O presente trabalho analisa a forma pelo qual o ordenamento jurídico brasileiro incorpora os tratados internacionais de direitos humanos, descrevendo a dinâmica da relação entre a Constituição brasileira de 1988 e o os instrumentos de direito internacional de proteção dos direitos do homem. O tema da pesquisa encontra-se inserido no campo do direito internacional, bem como do campo de direito constitucional, fazendo-se uso principalmente de pesquisas em doutrinas e tratados internacionais de direitos humanos.
Sob o aspecto sócio-político demonstrou a preocupação da sociedade mundial em garantir a vigência e eficácia desses direitos, e a evolução, ainda que pequena, da sociedade política diante de questões referentes à incorporação dos tratados pelo direito nacional e conflitos entre a ordem jurídica interna e a ordem jurídica internacional. O trabalho alcançou seu objetivo explicitando o posicionamento brasileiro diante de um tratado internacional de proteção aos direitos humanos. Palavras-chave: Direito Internacional. Direitos
Humanos. Tratados internacionais. Sujeitos de direito internacional. Constituição Federal do
Brasil de 1988
TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A Constituição brasileira de 1988 consagra de modo inédito em seu artigo 5º,
§ 2º, ao término da ampla declaração de direitos por ela prevista, que “os direitos e
1
Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente. natfalconi@hotmail.com.
2
Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente
Prudente. e-mail@....... Orientador do trabalho.
garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos