proteção internacional dos direitos humanos
FACULDADE SUL AMERICANA
CURSO DE DIREITO
PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Preâmbulo
A proposta deste tratado é enfocar o “sistema internacional de proteção dos direitos humanos”, com ênfase na pessoa humana. Destacam-se, portanto, a ideia central a este tema: direitos das pessoas protegidos constitucionalmente e internacionalmente, independentemente de sua raça, cor, sexo, língua, religião, etc.
Seção I – O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana. Sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos, tendo uma característica fundamental: a proteção dos direitos da pessoa humana independentemente de qualquer condição de sua raça, cor, sexo, língua, religião etc. Atualmente os direitos das pessoas tem dupla proteção: uma proteção interna (afeta ao direito constitucional) e uma proteção internacional (afeta o internacional público).
DIREITO DO HOMEM, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS
a) direito do homem – é a série de direitos naturais ou ainda não positivados, direitos que ainda não se encontram nos textos constitucionais ou nos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.
b) direitos fundamentais é expressão mais afeta à proteção constitucional dos direitos dos cidadãos. Diga-se assim, aos aspectos ou matrizes constitucionais (internos) de proteção, no sentido de já se encontrarem positivadas nas constituições contemporâneas.
São direitos garantidos e limitados no tempo e no espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica.
c) direitos humanos são, por sua vez, direitos inscritos em tratados ou em costumes internacionais. Ou seja, são aqueles direitos já ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público.
Dizer que os “direitos