A REALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Acadêmico: Lucas
RESUMO
A REALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Desafios do Século XXI
Organizadores Narciso Leandro Xavier Baez (Brasil)
Douglass Cassel (Estados Unidos)
Capítulo I
Direitos Humanos Fundamentais e Multiculturalismo
Direitos humanos fundamentais e direitos humanos dependentes de fatores culturais – novos rumo de uma possível coexistência
O que são direitos humanos fundamentais? Qual o alcance e o conteúdo desses direitos? Eles são universais ou dependentes de fatores culturais? Essas três perguntas têm desafiado filósofos, pensadores e cientistas políticos, principalmente nas ultimas décadas.
O Presente artigo tem por objetivo desenvolver essa discussão mediante a apresentação de uma nova teoria dos direitos humanos fundamentais capazes de oferecer ferramentas objetivas para a avaliação de casos concretos que envolvam situações polêmicas sobre tradições culturais. A proposta busca superar os antagonismos entre as teses que sustentam a observância universal desses direitos, independentemente das peculiaridades culturais, e aquelas que defendem a relatividade dos valores morais expressos nos direitos humanos fundamentais, os quais, segundo os seus teóricos, deveriam ser ajustados às peculiaridades culturais de cada povo.
A Epistemologia do Gênero Direitos Humanos
Os valores morais do confucionismo se desenvolvem em um sistema de relações interpessoais, os quais têm na humanidade, a qual é chamada de ren ou jen, a mais básica de todas as virtudes e no cuidado com a vida do outro, sintetizada na prática do shu, ou seja, não impor aos outros aquilo que não desejamos para nós mesmos.
No que se refere a filosofia Budista, desenvolvida nos séculos VI e IV a.C., por meio dos ensinamentos de Buda, e que é adotada pela maior parte dos povos que vivem entre a região do Sri Lanka, do Sudeste da Ásia, e de grande parte do Japão, vê-se que não contempla diretamente os valores