A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO BRASILEIRO
2.1 Tema:
Direitos Humanos. Direito Internacional. Direito Brasileiro. Proteção dos Direitos Humanos.
2.2 Delimitação do tema:
A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro.
2.3 Problema:
Os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte, são dotados de efetividade na área prática e jurídica?
2.4 Hipótese:
O Brasil tem aderido aos principais tratados internacionais de Direitos Humanos.
Paulatinamente, dispositivos pertinentes à proteção internacional da pessoa humana têm sido inseridos no Ordenamento Jurídico pátrio. Todavia, temos convivido com inúmeros problemas e desafios, tais como: a violência contra mulher; o abandono da infância e da adolescência; o descaso com a saúde pública e com a educação; o aumento da criminalidade; a impunidade; a corrupção; o colapso do sistema carcerário; trabalho escravo em pleno século XXI; conflitos agrários; a burocracia e a falta de incentivos, que emperra o investimento e a atuação da livre iniciativa; a imensa dívida social com as minorias; a degradação ambiental, etc. Esse cenário nos leva a crer que não basta ratificar tratados. É imprescindível implementá-los, torná-los efetivos. Nesse sentido, parece-nos salutar o pronunciamento do ex-Secretário-Geral das Nações Unidas, Javier
Pérez de Cuellar (1996, p. 15).
Para alcançar [...] uma ordem jurídica internacional justa e duradoura, ideal sobre o qual abundam sábias idéias e nobres intenções, é preciso encontrar a forma de preencher o largo trecho que sempre existe entre a palavra e a ação, pois não basta que o ideal se converta em Direito, é indispensável que o Direito se converta em realidade.
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Além de oportunizar a reflexão sobre aqueles desafios, é fundamental buscar na
Ciência do Direito, os mecanismos para reverter essa realidade, o que pode dar suporte para políticas públicas, projetos de lei, dentre outras iniciativas, que venham de encontro ao desenvolvimento pleno de