Sistema internacional de proteção aos direitos humanos
O presente trabalho tem por escopo a análise, sob a luz da Teoria Geral dos Direitos Humanos, acerca dos Sistemas Internacionais de Proteção, bem como da relação entre eles e as normas jurídicas nacionais.
Instituídos com o fito de delinear a égide dos direitos humanos básicos, consolidaram-se dois sistemas internacionais de defesa dos direitos humanos: internacional global, conhecido como sistema ONU e o regional.
ONU é o sistema idealizado pela Carta das Nações Unidas e que tem como pedra basilar declaração e seus pactos de direitos civis e sociais, contornando todos os países alinhados à carta das nações unidas.
Os Sistemas Regionais: europeu, africano e interamericano, do qual o Brasil faz parte e tem como principal documento a convenção americana de direitos humanos ou Pacto San Jose da Costa Rica.
Durante o presente trabalho acadêmico, optamos por dividir a nossa explanação em duas partes, a saber: iniciaremos com uma visão Global da Proteção aos Direitos Humanos, começando pela ONU, adentraremos brevemente nos sistemas regionais Europeu e Africano e, finalmente, desentranharemos os aspectos mais relevantes do Sistema Interamericano.
“Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”. Pacto San Jose da Costa Rica.
SUMÁRIO
❖ Introdução aos Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos V
Tomo I – Sistema Internacional Global
1. ONU – Contexto