A precariedade do Ensino Jurídico Brasileiro
A crise no Ensino Jurídico é apresentada com diversas roupagens para sua causa: alto índice de reprovações na tentativa de obter a licença para exercer a profissão; aspectos administrativos no tocante a currículos defasados; falta de investimento pelas instituições em capital humano, interligado a interesses unicamente de otimização de capital; proliferação de cursos desqualificados para os fins a que são propostos; conservadorismos incoerentes; inflexibilidade metodológica, cerrando o dinamismo; descontextualização dos conteúdos; comodidade; formação de profissionais cada vez mais imaturos e inaptos a exercerem as atividades que lhes são incumbidas. Notoriamente, por tudo exposto e fatores ainda conseqüentemente mais complexos, provoca-se a desestabilização das instituições que demandam por estes agentes.
Tudo acima exposto pode ser claramente constatado nas estatísticas oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos autores que abordam veemente o ensino jurídico sob o aspecto sociológico, político-educacional e histórico, como Pierre Bourdieu1, André Luiz Lopes dos Santos2, Roberto A. R. Aguiar3, Horácio Wanderlei Rodrigues4, Antônio Carlos Wolkmer, levando em importante consideração na construção deste trabalho os ensinamentos freirianos e focaultianos, sob os aspectos pedagógicos e suas implicações.
A aptidão de cominar significado e sentido e impô-los como legítimos, é desempenhada por um grupo ou classe numa determinada sociedade, onde convivem ações pedagógicas, ações de educação e transmissão de sentido dissimuladas de suas relações de força, discricionariamente, infligindo um modelo de comunicação pedagógica, fadando em transmissão de significados5. Como explicita Roberto A. R. de Aguiar, a ausência do conteúdo ministrado sob o enfoque social, apenas como reprodução do conhecimento estagnado, fulmina em instituições sem qualquer