slide tributo na roma e na grecia
Os gregos desconheciam categorias contemporâneas de Direito Tributário, não exações e, tomando-se Atenas como paradigma (dada uma relativa copiosidade de fontes indiretas), tem-se um panorama do Direito Tributário da Grécia Clássica. É esse o escopo do presente artigo.
2. Da necessidade de recursos
Atenas precisava alocar recursos para pagar o pessoal civil, as inúmeras obras públicas, exercito, os cultos, as festas, a assistência aos necessitados. Um quase permanente estado de guerra, sobremodo no período de maior penetração comercial nos mares Jônio e Egeu, exigia grandes somas em face de tantas despesas extraordinárias. Os cofres públicos estipendiavam os
Participantes das Assembleias, os membros dos tribunais, os custos do Areópago, do Tribunal dos Afetas, dos Heliastas, esse último mais popular e democrático, com membros sorteados entre os cidadãos. Havia também gastos com embaixadores, escribas, policiais, escravos do estado. Há quem tenha afirmado que, no tempo de Péricles, havia mais de dez mil funcionários públicos. O domínio dos mares exigia uma frota permanente, além de exército estável, que, portanto,
Consumia também em tempos de paz. O patriotismo da vida pública fomentava cultos, procissões, certames, concursos, competições dramáticas, disputas musicais, torneios atléticos. O poder público subvencionava os necessitados, distribuindo entradas para as peças teatrais, o chamado ingresso teórico. Gastava-se com caridade, os órfãos viviam do Estado. Gastava-se com
Obras portentosas, a exemplo do Partenon, símbolo mais acabado da superioridade ática. Pagavam-se indenizações: misthoí (prestação única) e katástasis (de trato sucessivo). Pagavam-se também os Epístatai tôn demosíon érgon, fiscais que supervisionavam os trabalhos públicos.
3. Das exações fiscais
Atenas tinha receitas originárias (que não eram impositivas) na qualidade de sujeito de direito privado, a propósito das receitas das minas de prata, a exemplo da mina de