Direito a educação
1.1 A EDUCAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A Educação faz parte de um conjunto de direitos presentes no art. 6 da CF:
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
O presente Direito ainda está contido no art. 205 da CF:
A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ainda complementado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que em seu art. 53 dispõe:
A criança e o adolescente tem direito a Educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- direito de ser respeitado por seus educadores;
III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer as instancias escolares superiores;
IV-direito de organização e participação em entidades estudantis;
V-acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo Único: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
E regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação que vai disciplinar a relação a educação escolar.
1.2 A EDUCAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIAIS
Em meio a tanto caos nesse país, a educação poderia ser a solução, não para todos os problemas, mas para grande parte de adversidades. O desemprego é um bom exemplo, vamos colocar a seguinte situação: duas pessoas concorrendo a uma vaga de emprego, uma delas teve a oportunidade de estudar e aproveitou, a outra, desde jovem tinha que trabalhar, morava longe da