Citações e Referência
a.1) Segundo o pensamento Maria Helena Diniz, a responsabilidade civil “Com base nessas considerações poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva). Definição esta que guarda, em sua estrutura, a ideia da culpa quando se cogita da existência de ilícito e a do risco, ou seja, da responsabilidade sem culpa.”
a.2) De acordo com o art. 186, do Código Civil brasileiro, ato ilícito é todo “Aquele que, por ação omissa voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
a.3) Como já destacado, o deputado federal Regis Fernandes de oliveira (31 de março 2009), têm uma visão crítica sobre direitos e princípios que seguem o ordenamento jurídico. A dignidade a vida. Da ênfase á questão do estupro. E a não condições de assistência psicológica a mulher que é acometida por tal coisa. Por conseqüência a precariedade do sistema público de saúde no Brasil. Assim sendo contra o aborto. Porém frisando que é necessário deixar de lado a emotividade, e afirmando que a constituição discrimina o aborto, falando com base na análise dos direitos e princípios que contam no ordenamento jurídico.
b) Tendo relatado e discutido os assuntos violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, e tendo os fatos discutidos sobre a controvérsia, e a manifestação dos litigantes, os Ministros da Segunda Turma do STJ votaram negaram o provimento ao agravo regimental.
c) Em consonância com o art. 10 “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,