A polêmica da doação presumida

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A regra estabelecida pela Lei 9.434, que entrou em vigor no início de 1998, tem tudo para gerar grande polêmica, ao impor a doação presumida, ou seja considerar doador de seus órgãos todo aquele que não tiver feito registrar em documento público de identidade o seu desejo de não ser doador.

Esta regra vem contra o conceito anterior, de muito maior aceitação, que é o da doação voluntária, que ocorria em função de manifestação anterior da vontade do paciente em ser doador, ou mediante expressa autorização da família.

Para que o transplante de órgãos como coração, pulmão e fígado possam ser feitos com sucesso o órgão deve ser retirado do doador ainda com o coração do doador batendo e devem ser implantados em prazos bem curtos, variáveis para cada órgão.

Estas circunstâncias definem o perfil típico do doador como o paciente que sofreu parada total e irreversível da atividade encefálica, em virtude de causa conhecida, e devidamente caracterizada, nos termos das leis e resoluções em vigor, como "morte cerebral".

Esta é uma definição técnica, que mesmo entre os médicos suscita controvérsias, e mesmo a dúvida de que os testes para aferição da morte cerebral possam por si vir a causá-la ou apressá-la, como defende o Dr Cícero Galli Coimbra, chefe de Neurologia Experimental da Escola Paulista de Medicina, em carta à imprensa e artigo técnico. Vale ainda o alerta de que o SUS estará remunerando os hospitais pelos órgãos captados, aumentando as dúvidas e controvérsias em torno destes procedimentos.

Os tempos muito curtos para a decisão do transplante, e a situação limite do paciente com morte cerebral, tornam extremamente delicada a questão da autorização para a doação, com o que sentiu-se o legislador tentado a atualizar a regra geral aplicável nestes casos, mas o fez de maneira insatisfatória.

Existem há tempos diversos movimentos de divulgação da necessidade das doações, e do drama das enormes filas de candidatos a

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