Direitos da Personalidade em Face
1 FONTE
OLIVEIRA, José Sebastião de.
PENNACCHI, Mariângela.
Os direitos da
personalidade em face. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI. 17,
2008, Brasília. Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI: XX anos da
Constituição do Brasil: reconstrução, perspectiva e desafios.
Fundação
Boiteux,
2008,
p.
3678-3699.
Florianópolis:
Disponível
em:
. Acesso em:
05 set. 2013
2 PAPER: TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E O ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
Neste trabalho, pretende-se discutir e expor a questão do transplante de órgãos e o tratamento dado a este assunto no ordenamento jurídico brasileiro. Tal tema é de grande relevância e é necessário que seja discutido de maneira menos superficial.
No contexto brasileiro, a doação de órgãos é enxergada por várias pessoas como algo ruim, enigmático, mítico.
O objetivo, então, consiste em expor, informar, discutir e formar opiniões acerca dos processos de transplantes. Ao deparar-se com um olhar mais jurídico sobre o tema, é possível que o indivíduo leitor amplie seus horizontes e reconheça a tamanha importância e complexidade que envolve a doação de órgãos.
Atualmente, com o enorme avanço da medicina, é necessário que o Direito venha intervir em determinadas matérias a fim de tutelar e melhor organizar os
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procedimentos utilizados.1 É o que ocorre no caso do transplante de órgãos. Devido à modernização tamanha da medicina, o transplante passou a ser prática cada vez mais segura e frequente para salvaguardar vidas.
Portanto, houve a necessidade, por parte do âmbito jurídico, de regular tais práticas.
Nos expostos a seguir, serão demonstradas e discutidas as maneiras com que o ordenamento brasileiro admite a questão dos transplantes. Serão observadas as peculiaridades, as classificações e as divergências referentes ao assunto como no tópico 5 ao apresentar o embate entre a disposição dos órgãos e a autonomia individual. É fundamental, também, a