personalidade juridica do estado
1) Explique os três fatores quês seguem abaixo e que representam a importância da atribuição da personalidade jurídica ao Estado:
a) Disciplina jurídica dos interesses coletivos;
É importante a atribuição da personalidade jurídica ao Estado porque pessoa física quando age em órgãos do Estado, externa uma vontade que só pode ser imputada a ele, não podendo se confundir com a vontade individual. A existência dessa vontade estatal é o pressuposto da capacidade jurídica do Estado, além de resguardar o tratamento jurídico dos interesses coletivos, evitando-se as arbitrariedades em nome do Estado ou dos próprios interesses coletivos.
b) Limitação do poder do Estado;
É por meio da noção do Estado como pessoa jurídica , que se estabelecem limites jurídicos eficazes à ação do Estado, no seu relacionamento com os cidadãos, pois se de um lado o Estado é titular do direito que ele próprio cria, por meio de seus órgãos, há também a possibilidade de os cidadãos se fazerem valer, contra ele, suas pretensões jurídicas, o que só é concebível numa relação entre pessoas jurídicas.
c) Conciliação entre político e jurídico.
É importante a atribuição da personalidade jurídica ao Estado porque toda fixação de regras de comportamento se prende a fundamentos e finalidades, enquanto que a permanência de meios orientados para certos fins depende de sua inserção em normas jurídicas.
2) Explique a seguinte afirmação da teoria realista sobre a personalidade jurídica do Estado: “A vontade do Estado é formada e manifesta por indivíduos”. Qual a relação da afirmação sob análise com a teoria da abstração?
A afirmação da teoria realista considera o Estado como pessoa, que enquanto pessoa jurídica é um organismo, e através de órgãos próprios atua sua vontade, sendo que esta vontade se forma e se externa por meio das pessoas físicas que agem como órgãos do Estado.
A teoria da abstração não considera o Estado como pessoa e sim como um ser abstrato,