A POLITICA CRIMINAL
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43GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas Comentada artigo por artigo: Lei 11.343/2006. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. p. 27.
que tal conduta tornou-se lícita, pois da mesma maneira ou usuário ou dependente responderão penalmente como incurso no artigo 28 da Lei de Drogas. Dispõe o artigo 28 da Lei nº 11.343/200644: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer