Magia, poder e Direito
O misticismo para os povos antigos foi dado como necessário, deve-se a natural incompreensão das forças da natureza, da existência humana e da sua relação com a natureza. Desta relação nasce à magia e com ela o direito primitivo.
A magia é como um elo místico entre o homem e a natureza que não se deixa dominar, diante das quais o homem está em uma relação de inferioridade.
Os rituais mágicos, de início se revestiram de um caráter coercitivo por parte dos espíritos e no sentido indicado por quem o praticava. Este mesmo sentido de potencialidade, mais tarde, que a própria razão científica em vão tenta conhecer e exige outros rituais.
A religião estabelecerá uma aliança entre conhecimento analítico e fé, porém com algum impedimento divino estabelecendo-se certa juridicidade. Estamos diante da Religião e Ciência.
A partir de uma visão positivista/idealista como em Comte (1798-1857) a religião sucede a metafísica e esta à ciência. Em uma visão materialista como em Engels (1820-1895) a religião aparece junto com o direito, mas de maneira apolítica e junto com a razão científica.
Na visão de Comte, passa despercebida que a religião não se extingue como forma de conhecimento mesmo diante da revolução científica empírica.
A virtude da visão de Engels é que a religião e ciência passam a ser produtos de uma mesma razão como tal se complementam – metafísico e empirismo, divindade e experiência.
Tanto a ciência como a religião, para o homem não primevo, são produtos de uma mesma reação a conquistar o conhecimento, portanto, produto de relações concretas dos homens em seu devir de sobrevivência que podem atender e atendem a forças não mais da natureza, mas de poder.
Para as comunidades primárias, a magia é um tempo de adoração e a integração com o meio natural potencialmente superior, e de imediato, como forma e meio a partir do qual se estabelecem as práticas de sobrevivência material. Assim podemos dizer que a magia está na origem do ‘’direito