A origem da posse
Ao longo da história da humanidade, o homem, com seu aprimoramento físico e seu desenvolvimento cultural distribuído pelos continentes começa a se adaptar aos mais diversos ambientes, desenvolvendo crenças e regras sociais. Nos últimos 10 mil anos o homem foi aprendendo a transformar a natureza, introduzindo práticas de plantio e criação de animais, deixando de ser nômade, começando a se estabilizar em locais fixos. Neste momento de estabilidade, a posse por assim dizer começa a existir estabelecendo critérios de divisão respeitando hierarquias e critérios de distribuição de todas as riquezas incluindo neste contexto o direito ao solo. No decorrer do tempo com a inserção da escrita, o estabelecimento das divisões concorrendo com suas obrigações e direitos começa a ficar mais aparente como é o exemplo da Lei das XII Tábuas de 450 A.C., considerado um dos principais documentos legais do direito romano. É notório em cinco tábuas da lei, a presença da posse através do usucapião, na tábua II é identificado a proteção do bem proibindo o usucapião através de furto; na tábua III, o impedimento do estrangeiro em adquirir o bem como o usucapião; a tábua VI elenca diversas regras como pode-se notar a seguir. No primeiro inciso da sexta Tábua é mencionado o fato de quando alguém cumprir a solenidade do nexo e da emancipação, o que sua língua declarar, isto será direito. No segundo inciso temos a determinação do pagamento de uma dupla multa àquele que relegar as suas palavras pronunciadas, no terceiro inciso é identificado o período para adquirir a propriedade do solo pela posse sendo de dois anos e das outras coisas, pelo período de um ano. O inciso quarto identifica a sociedade paternalista determinando a interrupção do usucapião da mulher se ela dormir durante três noites seguidas fora do domicílio conjugal. No inciso quinto a proteção contra os estrangeiros, determinando a eterna vigilância, para com os bens e direitos