Teorias Possessórias
Como bem aponta José Carlos Moreira Alves, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal: “Poucas matérias há, em direito, que tenham dado margem a tantas controvérsias como a posse.”Não é possível traçar uma linha do tempo até o momento em que surgiu a noção de posse que, em sua concepção primitiva, é um vínculo estabelecido entre um indivíduo ou um grupo e um determinado bem da vida.
O surgimento da posse remonta à história romana, mas mesmo no período da história clássica existem divergências sobre qual a exata origem do instituto, pois antes mesmo da fase republicana da história romana surge o termo usus do qual até hoje derivam etimologicamente termos como usufruto, usucapião, etc.
Outra possível gênese é que com as conquistas de territórios por parte de Roma parte destas terras se tornava propriedade privada e outra parte se tornava propriedade pública que com o passar do tempo foi distribuída entre os cidadãos com a denominação depossessiones, ou seja, os cidadão se tornavam possuidores precários da posse sendo que essa posse precária foi regulada por meio dos interditos. Além disso, outra corrente de pensamento defende que na verdade a noção de posse nasceu do possessio que o pater detinha sobre a família e os escravos, portanto, a posse teria origem na família e se estendeu posteriormente aos negócios externos e bens imóveis e, em uma terceira fase aos bens móveis.
Moreira Alves, citando Emilio Albertario, ensina que “o único ponto pacífico na controvertida teoria possessória pode dizer-se que seja o paralelismo entre a posse e a propriedade”.
Importa ressaltar, que devido a toda essa controvérsia histórica sobre as origens da posse, bem como, a mistura dos costumes bárbaros (germânicos), religiosos (influência do direito canônico) e cultural (a recepção do direito romano pela Europa) resultaram diversas teorias possessórias algumas das quais serão expostas a seguir.
A teoria subjetiva de Niebuhr adotada por SavignyA