Trabalho Direito Civil VI Aquisi O Da Posse
- RA 4421866014
Bianca Lopes Dantas
- RA 1299860108
Jenie Patricia Acosta Pereira
- RA 1299229507
Jésus de Oliveira Guedes
- RA 4473889615
João Baptista Cardoso Junior
- RA 3708625395
Lucas dos Santos Marcondes
- RA 4207804414
Rafael Cavalheiro Bueno
- RA 4201784661
Trabalho da Disciplina de Direito Civil VI
“Aquisição da Posse”
Professor: Orlando Narvaes de Campos
Santo André, 07 de Abril de 2015.
DA AQUISIÇÃO DA POSSE Posse nada mais é de que o estado de quem possui uma coisa; também se destina como quem tem o usufruto de algo, gozo ou desfruto de uma coisa alheia, é o ato ou efeito de se apossar de alguma coisa, propriedade. Aquisição por si só é ato, processo ou efeito de adquirir, de tomar posse de algo, aquilo que se adquire coisa adquirida. Possuidor é aquele que tem o exercício de um dos poderes imanentes á propriedade, adquirido pela própria pessoa, por seu representante ou terceiro. Segundo Caio Mário da Silva Pereira em sua obra “Instituições de Direito Civil - Vol. V- Direitos Reais”, os modos de aquisição dos direitos, genericamente se aplicam à posse, ou seja, inter vivos na compra e venda, doação, dação em pagamento e na causa mortis, na arrematação , adjudicação, partilha em inventário, sentença em ação comnuni dividundo. Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas que elas produzem como a proteção possessória, a usucapião, a percepção dos frutos, a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa, a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento. Em espécie de posses temos a posse de boa fé e a posse de má fé. A posse de má fé é aquela que o possuidor conhece o vício existente sobre a coisa, já a posse de boa fé é exercida por possuidor que ignora algum vício existente sobre a coisa. A posse pode ser justa ou injusta. A posse justa é a posse pacífica, que não de forma clandestina e violenta, já a injusta é aquela feita de forma violenta, ou seja,