ATPS De Filosofia
03/09/2012
2º Semestre do curso de Direito
Ética e Filosofia Jurídica
Professor: Paulo Zitelli
ATPS de Filosofia
Etapas 1 e 2
Alunos: Amanda Campos Rocha Jorge, RA: 4414843582
Bruna do Prado Arruda Nogueira, RA: 4418850448
Monique Costa de Moraes, RA: 4236819471
Rafael D'angelo Leão Vieira Lima, RA: 4200052972
Thiago Cecco de Oliveira, RA: 4215787197
Etapa 1
Passo 3
Relatório prévio sobre os assuntos debatidos. Os artigos lidos tratam da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interrupção da gestação no caso de feto anencéfalo. É colocada em evidência a questão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) ser contrária a decisão, destacando que a CNBB, mesmo sendo uma organização religiosa, preferiu basear sua contestação em preceitos éticos e jurídicos, por se tratar o Brasil de um estado laico. Outro assunto abordado é o fato do CFM (Conselho Federal de Medicina) ter criado uma comissão para definir precisamente os critérios para que um feto seja considerado anencéfalo, fator apontado como de extrema importância para que a decisão do STF tenha embasamento e segurança dentro do setor da medicina. Por último, é mostrado todo o pedido apresentado para o STF para que se fosse julgada a decisão, além dos votos de cada ministro, sendo 8 votos favoráveis, apresentando argumentos baseados em argumentos como tortura psicológica para a mulher grávida de feto anecéfalo e 2 votos contra, tendo como base a vida, mesmo que breve, do feto anencéfalo.
Passo 4
A decisão do Supremo Tribunal Federal com relação ao assunto da interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo é extremamente conectada com todos os conceitos estudados no meio da filosofia. A vida para a filosofia é um ciclo ininterrupto iniciado na fecundação e que deve perdurar sem interferência até o seu termo natural (NALINI, José Renato, Filosofia e Ética Jurídica, 2008, pg. 19). Não só