JURISPRUD
Relator: Cid Goulart
Origem: Chapecó
Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público
Julgado em: 01/10/2013
Juiz Prolator: Lizandra Pinto de Souza
Classe: Apelação Cível
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PERÍCIA REALIZADA POR FISIOTERAPEUTA - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE - PRECLUSÃO - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO.
"Impugnações à prova pericial devem se deduzidas na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos (art. 245 do CPC), não se conhecendo do pedido por ocasião do recurso de apelação em virtude da preclusão."(Apelação Cível n. 2008.040494-1, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 24-9-2008)
REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SEGURADA PORTADORA DE SEQUELA DE LESÃO NA PERNA ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - TERMO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97) - CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
Processo: 2004.032264-7 (Acórdão)
Relator: Dionízio Jenczak
Origem: Palhoça
Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Julgado em: 20/05/2005
Juiz Prolator: Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Classe: Apelação Cível
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS - PROVA PERICIAL - POSSE DESCARACTERIZADA - INSURGÊNCIA RECURSAL - PERÍCIA JUDICIAL