A organização da educação nacional
Competências da União Estados e Municipios
Introdução
Este trabalho expõe e analisa os dispositivos legais, direcionada a organização da educação nacional e quais as competências da União, Estados e Municípios.
Esse sistema o de educação brasileira é a forma de como se organiza a educação regular no Brasil. Essa organização se dá em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n.º 14, de 1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei nº 9394, de 1996, são as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro.
E a Lei 9394/96 - LDB no titulo IV fala sobre a Organização da Educação Nacional. De acordo com a legislação vigente, compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito federal, no ensino fundamental e médio. O governo federal, por sua vez, exerce, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, cabendo-lhe prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Além disso, cabe ao governo federal organizar o sistema de educação superior.
Lei de Diretrizes e Bases – 1996 (LDB)
(Lei 9394/96) sancionada em 20 de dezembro de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro da educação Paulo Renato
Título IV - Da Organização da Educação Nacional
No artigo 8 desta lei fica claro que a União é quem coordena as políticas de educação, ou seja, ela recolhe os impostos e tributos dos municípios, o distrito federal e os estados e redistribui as instâncias educacionais das mesmas. Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. No artigo 9 diz que a elaboração do plano nacional de educação é de competência da União, com a colaboração dos municípios, o distrito federal e os estados. E a ela também