Organização da educação Nacional
COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERADOS< ESCOLAS E PROFESSORES
UNIÃO
ESTADOS E DF MUNICÍPIOS
ESCOLAS
PROFESSORES
nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
- elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
elaborar e executar sua proposta pedagógica;
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal