Saúde Mental - Abordagem integral do ser humano
A integralidade, enquanto princípio doutrinário do Sistema Único de Saúde - SUS traduz uma gama de significados totalizadores sobre coisas da vida que se tornam objeto das políticas públicas de saúde, sobretudo aquelas em que o Estado pode exercer sua capacidade interventora para transformá-las. O campo inovador da saúde do trabalhador no SUS tem na integralidade uma base doutrinária coerente com a abordagem ampliada desse campo sobre as relações saúde-trabalho.
Mattos (2006) considera a integralidade como uma "bandeira de luta" do Movimento Sanitário. Neste caminho, entendendo que a reforma sanitária é um processo em movimento (Vasconcellos, 2007), a busca pela integralidade se perpetua como bandeira de luta da permanente construção do SUS.
A integralidade vem superando a fragmentação do olhar e intervenções sobre os sujeitos, que devem ser vistos em suas inseparáveis dimensões biopsicossociais para garantir ao cidadão o direito ao acesso a todas as esferas de atenção a saúde, contemplando desde ações assistenciais em todos os níveis de complexidade até atividades inseridas no âmbito de prevenção das doenças até a promoção da saúde.
Foi criada a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) que entende a saúde do trabalhador como um "conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho" para que possa se garantir uma melhor qualidade de vida ao trabalhador em toda sua totalidade.
É universalmente aceito e propagado pela Organização Mundial de Saúde e Organização Internacional do Trabalho, entre outras, que todo cidadão tem direito ao trabalho saudável e seguro, como a um ambiente laboral que lhe permita uma vida social economicamente produtiva.
Referências:
BRASIL. Decreto Lei nº. 8.080, DE 19