A NÃO INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ADMINISTRATIVAS
A NÃO INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ADMINISTRATIVAS "
Porgiovaniecco- Postado em 24 setembro 2012
Autores:
CORRÊA, Paulo Victor Ramos.
O presente artigo relaciona as limitações administrativas impostas ao particular com a finalidade de se preservar ecossistemas fragilizados com o direito de propriedade. O propietário deve ser indenizado ou não? Isto é o que responderemos. RESUMO O presente artigo possui como tema a Não Indenização das Áreas de Preservação Permanente Administrativa. O objetivo central constitui-se na análise e discussão sobre a possibilidade de instituição de uma APP Administrativa, através de Ato do Poder Executivo, que atinja uma propriedade privada, impossibilitando o particular da livre exploração econômica de seu dominus. Diante desta situação, verificaremos se há necessidade de se indenizar este proprietário, através da explicitação da não caracterização de ato desapropriatório pelo Poder Público, diferenciando atos do Poder Executivo frente aos atos do Poder Legislativo e pela caracterização dos limites administrativos como limites internos ao direito de propriedade, caracterizando, ainda, a função social da propriedade como limite constitucional fundamentador das ações públicas que tenham como objeto a preservação de ecossistemas fragilizados. Palavras-chave: Área de preservação permanente administrativa. Propriedade. Indenização. Código Florestal. Função social da propriedade. Ato do poder executivo. ABSTRACT The present article has as its theme the Non-Indemnity of the Administrative Permanent Preservation Areas. The core objective is the analysis and discussion of the possibility of institution of an administrative "PPA", by an Act of the Executive sphere of government, that targets a private property, obstructing the proprietor from the free economical exploration of his dominus. From that situation, we will infer if this indemnity to the property owner is