A Indenizabilidade das APP no direito brasileiro_IMPORTANTE
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A INDENIZABILIDADE DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE (APP) NO DIREITO BRASILEIRO.
Rodrigo Afonso Machado1
Sumário: 1 Introdução – conceitos. 1.1 Áreas de Preservação
Permanente. 1.2 Desapropriação. 2 Indenizabilidade das áreas de preservação permanente. 2.1 Supressão da APP por necessidade ou utilidade pública. 2.2 Exploração autorizada da APP. 3 Medidas judiciais cabíveis. 4 Parâmetros para cálculo das indenizações nas desapropriações ambientais. 4.1 As APP e o ITR (Imposto Territorial
Rural). 5 Prescrição. 6 Conclusão. 7 Bibliografia.
O presente estudo tem por finalidade analisar a relação existente entre o direito de propriedade e as Áreas de Preservação Permanente delimitadas pela legislação, e a questão relativa à possibilidade de indenização pelo Estado dos proprietários urbanos e rurais, em razão da restrição imposta ao seu direito de propriedade.
1 INTRODUÇÃO – CONCEITOS
1.1 Áreas de Preservação Permanente
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, dispõe no art. 5º que é garantido o direito de propriedade (inciso XXII) e, logo em seguida afirma que esta propriedade cumprirá sua função social (inciso XXIII). Já o Código Civil de
2002, embora não traga o conceito de direito de propriedade, em seu art. 1.228, caput, descreve os atributos inerentes a toda propriedade, dispondo que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Visando tutelar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, estejam elas localizadas em zona urbana ou rural, o legislador instituiu no ordenamento jurídico pátrio a noção de Áreas de Preservação Permanente.
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são porções de terra específicas delimitadas na propriedade, seja ela urbana ou rural, nas quais não se admite a exploração do solo e/ou a supressão da cobertura vegetal, salvo com autorização do Poder Público, como
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