A nova lei do crime organizado - Lei 12.850/13
4. Data da Atividade ___21_____/____10_____/__13_______
5. Relatório da Atividade:
A palestra ministrada pelo professor, especialista , orientador de estágio e advogado Edison Grossi de Andrade Júnior, tratava da nova Lei de crime organizado - Lei nº 12.850/13. A lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a aplicado (Lei nº 12.850/13 Art. 1º) Organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com obejetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou sejam de caráter transnacional, definição dada no §1º do Art. 1º da Lei nº 12.850/13. Esta lei revoga expressamente a Lei 9.034/95 e altera o Decreto-Lei nº 2.848/40. O Brasil em 2004 promulga o Tratado de Palermo, Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional que visava combater o Crime Organizado Transnacional, porém o Supremo por decisão diz que o Tratado não vale no Brasil, o conceito trazido pela Convenção não deveria ser adotado para regular os procedimentos dispostos na Lei 9.034/95 por entendimento do Supremo. A Lei 12.694 de 2012 trouxe a primeira definição legislativa de organizações criminosas, ela tratava sobre o processo e o julgamento colegiaodo em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas a lei era essencialmente processual mas conceituava o tema em seu art. 2º “Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer