ANÁLISE DA LEI 12.850/13 (NOVA LEI CRIME ORGANIZADO)
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ANÁLISE DA LEI 12.850/13 (NOVA LEI CRIME ORGANIZADO)Karen Jady Monteiro Pombal
RESUMO: Este presente trabalho pretende fazer uma breve análise da Lei 12.850/13, a nova lei sobre crime organizado, onde serão tratados alguns temas como apontamentos históricos do tema organização criminosa na legislação brasileira; aspectos gerias da Lei 12.850/13; instituto da colaboração/delação premiada; infiltração de agentes e a alteração do crime do artigo 288 de formação de quadrilha ou bando do Código Penal.
Palavras-chave: Lei 12.850/13. Organização Criminosa. Associação Criminosa.
1-INTRODUÇÃO
Desde o dia 18 de setembro de 2013 entrou em vigência a nova lei sobre crime organizado que finalmente definiu de forma explícita o que é organização criminosa, e inclusive tipificou essa conduta como sendo um crime. Tema que dentro do direito brasileiro apresenta grandes debates na comunidade jurídica desde que o congresso nacional promulgou a Lei 9.034/95 que foi a primeira a tratar do tema, onde infelizmente nosso legislador não definiu o que seria organização criminosa.
No entanto, depois de conturbadas discussões, em julho de 2012 foi promulgada a Lei 12.694 que finalmente definiu o que seria organização criminosa, e agora a nova lei (12.850/13) veio ratificar e alterar esta definição.
Devemos considerar que o combate às organizações criminosas é de vital importância, pois visa à segurança de uma nação.
E o Brasil através da promulgação desta nova Lei pretende caminhar a passos largos-que até agora, infelizmente, caminha vagarosamente- a repressão às organizações criminosas.
2-Apontamentos Históricos
Para analisarmos tal lei, é importante fazer um histórico, entender como o crime organizado estava sendo tratado, positivado, antes dessa lei e como será tratado a partir de sua vigência, que já teve inicio neste mês.
Como dito anteriormente, a primeira lei a trabalhar a repressão ao crime organizado no Brasil foi a Lei n° 9.034/95. Essa lei