O NOVO CONCEITO DE CRIME ORGANIZADO XXXXXXX
10507 palavras
43 páginas
Derecho y Cambio SocialO NOVO CONCEITO DE CRIME ORGANIZADO NA LEI N°
12.850/13:
CONSIDERAÇÕES DOGMÁTICAS
Juliana Cordeiro Schneider1
Fecha de publicación: 01/10/2014
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Origem do Crime Organizado –
3. Conceito de Crime Organizado na legislação e doutrina alienígenas – 4. Crime Organizado antes da Lei n. 12.850/13 –
5. Crime Organizado na Lei n. 12.850/13 – 6. Era necessário tipificar Organização Criminosa? – 7. Considerações finais – 8.
Referências.
RESUMO: Explora inicialmente a gênese e a evolução histórica do crime organizado, perpassando sobre os conceitos dessa prática delitiva dados pela doutrina estrangeira. Após, discorre sobre a conceituação que a doutrina e a jurisprudência pátrias davam ao crime organizado antes da Lei n.12.850/13, salientando a celeuma quanto à sua definição. Observa-se a cisão doutrinária quanto à necessidade de tipificação dessa modalidade delitiva, havendo parte da doutrina que preleciona que o conceito advindo da Convenção de Palermo era suficiente para conceituar crime organizado. Em contrapartida, há quem aduza que a Lei n. 12.850/13 foi de suma importância para o combate ao crime organizado, já que trouxe o conceito legal de crime organizado e o tipo penal de associação em organização criminosa. Apesar das divergências doutrinárias, destaca-se que a reforma levada a cabo pela aludida Lei trouxe relevante contribuição a nosso sistema jurídico, constatando-se a ausência de reflexões mais profundas sobre o tema em voga.
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Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-graduada em Ciências
Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp (Rede LFG). Graduada em Direito pela
Universidade Federal do Espírito Santo. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES). Assessora de Promotor de Justiça. Email: julianacschneider@gmail.com. www.derechoycambiosocial.com
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ISSN: 2224-4131 │
Depósito legal: 2005-5822
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PALAVRAS-CHAVE: Crime organizado; Lei n.