a nova lei das domesticas
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A EMENDA 72/2013 4
3 CONCLUSÃO 13 REFERÊNCIAS 14 APÊNDICES 15 APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 15 ANEXOS 17 ANEXO A – Título do anexo 17
1 INTRODUÇÃO
Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A EMENDA 72/2013
A Emenda Constitucional nº 72, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03.04.2013, trouxe novos direitos que passam a ser garantidos aos trabalhadores domésticos. Segundo a EC 72/2013, alguns direitos já são de aplicação imediata, e já estão em vigor desde 03.04.2013, entretanto, outros direitos dependerão de regulamentação para começarem a ser aplicados.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias, contados da data da publicação da Emenda. Os direitos estendidos aos domésticos que são de aplicação imediata, e já estão em vigor, são os seguintes:
- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- jornada extraordinária com remuneração do serviço superior, de no mínimo, 50% à da jornada normal;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança e saúde no trabalho;
- reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no