O que mudou com a nova lei das domésticas
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, que entram na lista, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”. "Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
O empregador passará a pagar além do salário (sendo esse em hipótese alguma menor que um salário mínimo), uma cota de 12% de INSS e patronal de 8% de FGTS, adicionando ao cálculo hora extra, que também entrarão no cálculo do valor das férias e 13º salário (ver previsão de cálculo na figura 1, e figura 2), outro ponto chave é o horário que passará a ser regulamentado, tal como visto na figura 3. Assim quando ultrapassado o horário fixado que foi de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, passará a ser configurado como hora extra. Tem direito a ter pelo menos um dia de descanso, sendo preferencialmente no domingo, e em feriados também não trabalhará, caso entrem em acordo para o trabalho, será remunerado ao valor de um dia de trabalho e mais 50%.
Figura 1 – Exemplo de cálculo