Nova lei doméstica
Ética e Legislação Trabalhista
Cursos Superiores de Tecnologia
Nova Lei Doméstica
Gestão de Recursos Humanos
3°Semestre
Santos/SP 2013
Nova Lei Doméstica
Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direito como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.
O mesmo vale para a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão. A nova lei das domésticas entrou em vigor no dia 03/04/2013 após a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estende a essas trabalhadoras ter sido promulgada pelo Congresso Nacional.
Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, ou 8 horas diárias de trabalho, e o pagamento de hora extra, já estão em vigor. Agora, os patrões não poderão mais exigir que o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Como era a lei
De acordo com a lei nº. 5.859/1972 que rege o trabalho doméstico e regulamentado pelos decretos nº. 71.885/1973; nº. 3.361/2000 e pela lei nº. 11.324/2006, o trabalhador doméstico contava com o seguinte leque de direitos: * Carteira assinada. * Salário Mínimo fixado em lei * Irredutibilidade Salarial * Repouso Semanal Remunerado * Feriados civis e religiosos livres. * Décimo Terceiro Salário * Férias de 30 dias remuneradas acrescidas de 1/3 * Férias Proporcionais no término do contrato de trabalho * Estabilidade no emprego em razão de gravidez * Licença à gestante sem prejuízo do salário e emprego * Licença paternidade de 5 dias corridos * Auxílio doença pago pelo INSS * Aviso Prévio de no mínimo 30 dias * Aposentadoria *