Nova lei da Pec das domésticas
O intuito das varias formas de pesquisa, foi compreender e analisar quais as maneiras de se abrir um negócio formalmente, relacionado tanto a empresas, como com trabalhadores domésticos e também os impactos causados pela PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72, a ‘PEC das domésticas’ que em definição, estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também como os novos empregadores e trabalhadores domésticos poderão agir em relação aos novos aspectos definidos para tal classe trabalhadora.
Em primeiro lugar, define-se como empregado doméstico:
Todo aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família no âmbito residencial delas, em atividades sem fins lucrativos. Tais como: motorista particular, enfermeira particular, caseiro, piloto, vigia, jardineiro, entre outras.( BARBOSA, Magno Luiz. Manual do Trabalho Doméstico. São Paulo: Editora LTR, 2008.)
A PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72 define, no artigo 7º da Constituição Federal, publicada em 2 de abril de 2013, que:
São assegurados à categoria dostrabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XVIII,XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)
Em resumo, a PEC das Domésticas — como ficou conhecida a proposta