O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
1 INTRODUÇÃO
Com uma população de idosos em processo de crescimento, devido a melhorias na qualidade de vida das pessoas, bem como a entrada em vigor da PEC das Domésticas, a qual tornou mais onerosa a contratação dessas profissionais, surge a necessidade de criação de instituições de acolhimento dessa classe. É, sem dúvida, uma grande oportunidade de um bom negócio, porém a abertura desse tipo de estabelecimento exige muitos procedimentos legais, que precisam ser cumpridos para o futuro promissor da instituição.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 formalidades e exigências legais para abertura de clínica de repouso.
Para registrar uma clínica de repouso, assim como qualquer empresa, é preciso que se contrate um Contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenham boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.
Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:
Registro na Junta Comercial;
Registro na Secretária da Receita Federal;
Registro na Prefeitura do Município;
Registro no INSS;
Registro no Sindicato Patronal ( empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de cada ano, a Constituição Sindical Patronal);
Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema