pedagogia
Administração Pública
Gustavo Justino de Oliveira*
O Estado contemporâneo
No início do século XXI, como uma consequência de diversos fatores, como advento do neoliberalismo, avanço da globalização, desenvolvimento tecnológico, entre outros, o papel do Estado sofreu uma redefinição.
A fim de inserir-se no mundo globalizado e bem atender aos interesses de uma sociedade democrática, com eficácia, eficiência e economicidade, o
Estado saiu de um papel imperativo e provedor e assumiu uma postura mais consensual e relacional.
Na doutrina são usados os mais diversos termos para fazer alusão a esses novos papéis assumidos pelo Estado contemporâneo, muito bem sintetizados por Medauar (2003):
Estado regulador – transfere para particulares algumas atividades, mas fixa regras, fiscaliza, controla, sanciona;
Estado propulsivo/animador – incentiva programas de ação social;
Estado reflexivo/catalisador – usa a negociação;
Estado incitador – influi nos comportamentos, em vez de agir por imposição;
Estado mediador/negociador – exerce papel de regulação e coordenação entre os diversos elementos da sociedade;
Estado subsidiário – de caráter residual em relação às iniciativas da sociedade; Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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Pós-Doutor em Direito Administrativo pela
Universidade de Coimbra (Portugal). Professor
Doutor de Direito Administrativo na Faculdade de
Direito da USP (Largo São
Francisco), onde leciona na graduação e na pósgraduação. Foi procurador do estado do Paraná por
15 anos e hoje é consultor em Direito Administrativo,
Constitucional e do Terceiro Setor, em São Paulo.
Autor dos livros Contrato de Gestão (Ed. RT), Consórcios Públicos (Ed. RT),
Direito
Administrativo
Democrático (Ed. Fórum),
Parcerias na Saúde (Ed.
Fórum), Direito do Terceiro Setor (Ed. Fórum) e
Terceiro Setor, Empresas e