pessoa jurídica
A
PESSOA JURÍDICA NO ÂMBITO LEGAL
1
Thiago Ricci de Oliveira ricci.thiago@hotmail.com FACULDADE MARECHAL RONDON/UNINOVE
NPI
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NÚCLEO DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR
1
DEFINIÇÃO DE PESSOA
Para bem entender a definição de pessoa no mundo jurídico, relevant e ressaltar que todo homem tem a faculdade ou o poder de agir dentro dos limites fixados pelo direito objetivo com o intuito de defender e gozar de seus direitos. De acordo com
DOWER, Nelson Godoy Bassil
(1976, p. 51),
“Sendo
sujeito de direito, vale dize r, sendo uma pessoa, será dotada de personalidade e possuirá todos os direitos e obrigações semelhantes a uma pessoa natural ou física”
.
Assim, todo aquele que se enquadra como sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, é cons iderado sujeito de direito.
Não é ap enas no ser humano que a ordem jurídica reconhece a capacidade de ser sujeito de direitos, ou seja, de ser pessoa. A coletividade, agrupamento de várias pessoas naturais, com finalidade social, desde que, devidamente re gulamentadas em
Cartório
, bem como, legalmente reconhecidas pelo Poder Público, são caracterizadas semelhantes aos indivíduos naturais.
2 CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA
1
DE OLIVEIRA, Thiago Ricci. A pessoa jurídica no âmbito legal
.
Rev. Npi/Fmr
. out
. 2010. Disponível em
2
Em decorrência da pequenez do ser humano face à realização de grandes empreendimentos, su rge a necessidade de uma unidade de pessoas e patrimônios, visando conjugar esforços, adquirindo direito e contraindo obrigações.
Afirma
DINIZ, Maria Helena
(2007, p. 229),
“pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa a con secução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações”
.
3 NATUREZA JURÍDICA
A pessoa jurídica nasce para acudir a necessidade humana. Para tanto, existe algumas teorias que visam explanar o fenômeno da personificaçã o de grupos de indivíduos, que