A nova LDB fichamento
“Talvez se pudesse fazer a critica contraria: o texto ficou brando demais, porquanto, se a ampliação do periodo de permanencia ficar 'a criterio dos sistemas de ensino', na pratica, não temos nenhum criterio de ampliação a não ser a boa vontade dos responsáveis.” (DEMO, 1997 p. 14)
“...uma lei de educação precisa, primeiro,ser curta para não dizer besteira demais, e, segundo, insistir em propostas flexiveis, para não atrapalhar a vontade de aprender.” (DEMO, 1997 p. 15)
“Parece inegável o esforço dos legisladores de garantir, no espirito da lei, mas igualmente em muitos detalhes concretos, uma proposta muito flexivel de organização dos sistemas.” (DEMO, 1997 p. 19)
“É claro que vale sempre a máxima: se o aluno não aprender bem, nada adianta, embora disso não decorra que, para o aluno aprender bem, vale tudo,inclusive a ditadura.” (DEMO, 1997 p. 20)
“Não se pode educar bem dentro de uma proposta organizativa em si já deseducativa. É congruente que a própria organização dos sistemas reflita, ostensivamente, o compromisso educativo.” (DEMO, 1997 p. 20)
“...o ensino fundamental, é direito e dever de todos (Art. 2º), cada aluno tem o direito e o dever de cursar o 1º grau inteiro...” (DEMO, 1997 p. 22)
“O processo de aprendizagem precisa estar acima de tudo, porque é a razão de ser dos sistemas educacionais.” (DEMO, 1997 p. 23)
“Entendemos que uma lei flexível é a que cabe no espaço educacional, para que tenha, por coerência, compromisso educativo.” (DEMO, 1997 p. 24)
“Como toda lei brasileira, também a LDB vale pouco(...)mas precisamente porque, mais do que outras leis, carece exalar em seus poros compromisso educativo, inviavel em textos rigidos e no fundo ditatoriais.” (DEMO, 1997 p. 27)