O sagrado e o profano
FICHAMENTO – O DIALOGO EM TEMPOS DE
FUNDAMENTALISMO RELIGIOSO
Professor - Padre Flávio Aluno - Paulo Farias Subrinho 5º. Período – Direito - Noturno
UBERLANDIA, ABRIL DE 2011
FACULDADE ATENAS MARANHENSE – FAMA
CURSO DE PEDAGOGIA
DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
PROFESSOR:X X XX XX X X X XX
ALUNA:XX X X XX X XXX X X X XX X
DATA:XX/XX/XXXX
SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 10. ed. Campinas,
SP: Autores Associados, 2006. p. 200 a 223.
AS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NA NOVA LDB
Conceito de Educação
[...] a educação escolar emergiu na modernidade como uma forma principal e dominante de educação, erigindo-se em ponto de referência e critério para se referir as demais formas de educar. (p. 202).
[...] a educação escolar deve se vincular ao mundo do trabalho e à prática social [...] o significado real desse enunciado dependerá do entendimento que se tem de “mundo do trabalho” e “prática social” (p.202).
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Princípios e fins da educação
[...] texto da lei limita-se, praticamente, a repetir [...] o conceito de educação do artigo primeiro [...], os princípios da “valorização da experiência extra-escolar” e vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”. (p. 202).
Direito, Dever e Liberdade de Educar
[...] o texto da lei restringe o preceito constitucional. [...] “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. [...]. Na LDB está escrito: “o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo...”. (p. 203).
Quanto à liberdade da iniciativa privada de exercer o ensino, a lei se limita ao disposto na Constituição, não incorporando as condições mais específicas definidas no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. (p. 204).
Sistema Nacional de Educação
[...] não há como fugir à constatação de que a exigência de se fixar as