A nova ldb 9394/96
Tramitação
1988 – Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy
Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
Art. 1º - educação
compreendida como processo de formação humana. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Art. 2º - educação é dever
da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios:
Igualdade acesso /permanência
Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar;
Pluralismo de idéias;
Tolerância e respeito à liberdade;
Coexistência – público / privado;
Gratuidade do ensino público;
Valorização do profissional;
Gestão democrática;
Garantia do padrão de qualidade;
Valorização da experiência extraescolar;
Vinculação entre: Escola – trabalho
– práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela lei 12.061 de 2009:
II - universalização do ensino médio gratuito;
Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero à seis anos;
V - acesso aos