Direito Empresarial
Empresa: É o empreendimento, ou seja, iniciativa de uma ou mais pessoas pra a exploração de um negócio, conhecida também como organização, sociedade e etc.
Empresário: É a pessoa responsável pelas atividades econômicas da empresa, controlando e dirigindo os negócios e resultado da empresa.
Questão Objetiva: Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b) X Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
Caso Concreto: 2 Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
R: Não se trata de uma sociedade empresária, e sim de uma sociedade simples, pois as sócias exercem suas especialidades como atividade principal, embora com o auxílio de colaboradores, não constitui elemento