A nova alteraçao trazida pela lei 12.015/09
Trabalho de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção de grau no curso de Direito da Universidade de Franca,
Orientador: Marcelo Toffano.
FRANCA
2011
ANA JÚLIA PASSAGLIA
CLARICE PRATES DOS SANTOS PINTO
DANIEL BRONZI
FELIPE RIBEIRO FABRIN
MARCUS VINICIUS SPINIELI
MARILDA CAMARGO OLIVIERI
THIAGO MARCHETTI FALEIROS
A NOVA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 12.015/09
Orientador Nome Universidade de Franca
Examinador(a) Nome Universidade de Franca
Examinador(a) Nome Universidade de Franca
Franca,__/__/__.
DEDICAMOS aos nossos familiares, pelo apoio, o afeto, o reconhecimento e a compreensão por tantos momentos de ausência.
AGRADECEMOS aos nossos mestres, pela amizade e carinho que nos dedicam nesta jornada de aprendizado.
"A saúde da alma não é menos vulnerável que a do corpo; e por muito afastados das paixões que nos julguemos, não corremos menor risco de nos deixar envolver nelas, que de adoecer quando estamos bem" La Rochefoucauld
RESUMO
BRONZI, Daniel; FABRIN, Felipe Ribeiro; FALEIROS, Thiago Marchetti; OLIVIERI, Marilda Camargo; PASSAGLIA, Ana Júlia; PINTO, Clarice Prates dos Santos; SPINIELI, Marcus Vinicius; A nova alteração trazida pela lei 12.015/09. 2011 31 f. (Trabalho de Curso). Curso de Direito, Universidade de Franca, Franca.
Este trabalho visa em seu contexto, analisar a alteração do tipo penal no crime de estupro (LEI 12.015/09) sob a denominação de A Nova Alteração do Tipo Penal no Crime de Estupro. Sempre efetuando contornos necessários para esclarecer as implicações que a nova alteração causou. Trará à tona a possibilidade do homem e a mulher figurarem no pólo ativo e passivo do delito de estupro. Será discutida a questão em relação à mulher como estupradora e a consequente gravidez como figurante no pólo ativo. O presente trabalho irá abordar também a situação dos vulneráveis em relação ao crime de estupro. Importante