O jus puniendi estatal e a preserva o da intimidade da vitima nos crimes contra a dignidade sexual
Resumo:
No presente artigo, abordar-se-ão temas fundamentais concernentes a discussões que envolvem o jus puniendi estatal e a preservação da intimidade da vítima em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, sem se olvidar de mencionar as mais recentes mudanças trazidas pela lei 12015/09. Além disso, abordar-se-á a sexualidade do indivíduo e suas diferentes previsões estatais, evidenciando, igualmente, os efeitos e as implicações práticas destas alterações e a relevância do princípio da dignidade humana na interpretação dos crimes sexuais.
Palavras-chaves: Crimes sexuais, ação penal, Lei 2015/09, dignidade humana.
1. Introdução:
Ao longo deste artigo, inicialmente, buscar-se-á refletir sobre os diversos aspectos que aludem ao jus puniendi estatal, tendo, em vista, a preservação da intimidade da vítima em face da ocorrência de crime que lesem a dignidade sexual de toda e qualquer pessoa humana. Em seguida, refletir-se-á sobre as inovações trazidas pela lei 12015/09 – que, em linhas gerais, enseja responder as novas exigências políticas, sociais e legais – destacando seus efeitos e suas implicações face à magnitude do princípio da dignidade humana. Para tanto, far-se-á uma rápida retrospectiva histórica, posteriormente, discutir-se-á sobre os tipos de ações penais cabíveis em cada espécie desse crime contra a dignidade humana e os diferentes sujeitos, ativo e passivo, envoltos. Destacar-se-ão, finalmente, a importância e contribuição da Criminologia e da Vitimologia para o combate a esse delito e uma possível forma de apoia a vítimas. Contudo, adverte-se que não se tem a pretensão de esgotar o tema, muito menos de discorrer sobre questões já consolidadas pelos juristas.
1. Retrospectiva histórica: Ao se retroceder aos primórdios da História do Direito,