ESTUDOS INDEPENDENTES
Primeiramente, a fim de fazermos uma análise completa sobre o assunto “conflito de leis penais no tempo”, devemos dar ênfase aos princípios que regem tal problemática, quais sejam:
Irretroatividade da Lei Penal
Segundo estabelece o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina, ou pena sem a prévia cominação legal, o que configura a regra geral do princípio em comento, decorrente do Princípio da Legalidade. Uma lei nova não pode punir alguém por fatos anteriores a sua entrada em vigor, pois, se isso ocorresse, não haveria segurança nem liberdade em nossa sociedade. Contudo, tal princípio somente é aplicado em relação à lei penal mais severa, visto que no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Ressalta-se que há exceções à utilização desta regra, como por exemplo, a aplicação da lei vigente aos crimes permanente e continuado, mesmo que esta seja mais gravosa do que a anterior, conforme prevê a Súmula 711 do Superior Tribunal de Justiça 1.
Somente para servir de esclarecimento, o crime permanente é aquele que sua consumação se estende em um determinado período de tempo. O continuado é quando o agente pratica várias condutas, que terão vários resultados, vindo a ocorrer infrações penais de mesmas espécies, com circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, demonstrando a continuidade delitiva.
Vejamos o que diz a jurisprudência:
APELAÇÃO. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217- A, DO CÓDIGO PENAL).