Teoria Geral das Provas
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
PROFESSOR ALEXANDRE NUNES
TEORIA GERAL DAS PROVAS
Caio Cézar Nery da Rocha
Maria Eduarda Cabral Guerra Lima
Maria Marcella Teles de Freitas
Natácia de Vasconcelos Santos
Rafaella Cavalcanti
RECIFE
Novembro/2013
Caio Cézar Nery da Rocha
Maria Eduarda Cabral Guerra Lima
Maria Marcella Teles de Freitas
Natácia de Vasconcelos Santos
Rafaella Cavalcanti
TEORIA GERAL DAS PROVAS
Trabalho a ser entregue ao Professor Alexandre Nunes, orientador da disciplina Processo Penal I, do curso de graduação em direito da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, como requisito parcial para a avaliação da disciplina. Turma: NP-2.
RECIFE
Novembro/2013
“Quanto mais abominável é o crime, tanto mais imperiosa, para os guardas da ordem social, a obrigação de não aventurar inferências, de não revelar prevenções, de não se extraviar em conjecturas, de seguir passo a passo as circunstâncias, deixando a elas a palavra, abstendo-se rigorosamente de impressões subjetivas e não antecipando nada...”
Rui Barbosa
RESUMO
O presente trabalho tem como principal objetivo, dentre o Processo Penal Brasileiro, a teoria geral das provas e objetiva analisar seus reflexos na construção jurisprudencial e doutrinária. Com a finalidade de obter a verdade dos fatos, investiga-se o papel das provas no sistema processual penal, a atribuição de ônus entre as partes e a posição assumida pelos juízes. Tal investigação tem como alicerce o caráter bibliográfico-documental cuja exploração possibilita uma aproximação com o fato e/ou fenômeno estudado. O presente estudo trouxe uma maior compreensão à importância das provas, ao ponto de ser considerada o animus de todo processo. É, portanto, a partir das