METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: uma análise das principais mudanças advindas da Lei 12.015/09
JUSTIFICATIVA
O presente estudo visa analisar as principais questões e modificações surgidas com o advento da Lei 12.015/2009, responsável pela modificação do Título VI da Parte Especial do Código Penal, que dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual. A expressão crimes contra os costumes já não traduzia a realidade dos bens juridicamente protegidos pelos tipos penais que se encontravam no Título VI do Código Penal. Já não se busca mais um padrão de comportamento sexual moralmente respeitoso, mas sim a tutela da dignidade sexual, sendo esta uma das espécies do gênero dignidade da pessoa humana. Pelo fato da mudança ter envolvido praticamente todos os dispositivos anteriormente existentes, tornou-se necessária a análise pormenorizada, artigo por artigo, de forma a expor as opiniões de importantes doutrinadores, sem deixar de se atentar às peculiaridades da norma penal. Juntamente com as mudanças, surgem novas críticas, lacunas e imprecisões. Na jurisprudência são escassas as decisões relacionadas ao tema, o que se justifica pelo curto período de vigência da Lei, o que obriga uma maior atenção do exegeta à costumeira falta de técnica do legislador pátrio na elaboração estrutural e semântica do texto legislativo. Desse modo, tornou-se impreterível a observância dos princípios penais vigentes, bem como a utilização dos instrumentos hermenêuticos adequados, com o intuito de se precaver de algumas ulteriores discussões doutrinárias e de possibilitar a realização da justa interpretação normativa.
Podemos então afirmar que as modificações trazidas pela Lei nº 12.015/09 reformularam os crimes sexuais, fazendo-se necessário uma análise de forma crítica das mudanças diante de uma sociedade globalizada e avançada tecnologicamente.
No primeiro capítulo deste trabalho será feita uma análise histórica e social sobre a