A normatividade e a estrutura social como dimensões históricas
Por Thiago Cordeiro da Silva
Marx: “não é a consciência que determina o ser social. É o inverso. É o ser social que determina a consciência”. Se é o ser social que determina a consciência, ela, nesse caso, é produto do ser histórico, é produto dialético das relações sociais, especialmente das relações materiais da sociedade. A materialidade é vista como algo orgânico e dinâmico, como um produto da atividade dos homens, como um esforço para a satisfação de suas necessidades, como relações sociais de produção da vida material. As relações materiais da sociedade são as relações de produção da vida material e cultural dos homens, as quais estão determinadas pelo grau de desenvolvimento tecnológico das forças e capacidades produtivas e das correspondentes relações sociais de produção.
O pensamento está subordinado ao êxito das ações materiais, aos fluxos das experiências com as coisas do mundo empírico; as hipóteses pensadas devem ser verificadas e confirmadas pela experiência com o mundo. Em última instância teremos sempre que prestar contas ao mundo da experiência, sem o qual não teremos a verdade, a ciência.
O ser social, como conjunto de relações intersubjetivas, exige a ação comunicativa entre os homens. O que caracteriza o homem como um animal histórico é que, diferentemente dos demais animais, o homem cria novas necessidades. Nesse sentido, o ser humano é basicamente produto do seu processo de atuação sobre o mundo, ele segue sempre diretrizes, diretivas e regras construídas pela práxis social. Grande parte da cultura é formada pela imposição do que deve ser. Segundo o pensamento tradicional, o ser não determina, ao menos diretamente, o dever-ser normativo. Este é que se impõe ao ser.
A normatividade não é uma coisa singular, é algo profundamente estruturado, orgânico e caracterizador do ser humano. Tradicionalmente, pensa-se que