A constituição como simulacro
Luiz Moreira
Introdução O autor vem apresentar uma chamada teoria dos restos atrelada a civilização e suas resistências ao longo dos séculos, fundamentando-se também na dominação total e na recusa dos questionamentos universais. Enfatiza- se a recusa ao universal, conhecido juridicamente como geral, total, coletivo, dando idéia de coisas que somente se consideram em conjunto, reunidas; as sociedades universais se constituem para abranger os bens presentes ou ainda os bens futuros. Existe certa recusa no tocante ao universal, no eu concerne a ideologia da fragmentação e sua impossibilidade de apreender o universal; a cultura da homogeneidade que gera a impossibilidade da diferença e da pluralidade e a epistemologia da segmentação. Cabe ressaltar também a distinção entre norma e fato e o surgimento da transcendência, na qual o homem se afasta de suas raízes biológicas e a absorver o tempo. Sendo que a partir do que ficou estabelecido entre o antes e o depois, a história apresentou-se como disciplina, enfatizando aquilo que distancia do que é posto como constatação. O conceito surge a partir do tempo cronológico e o que se estende além da concretação, se projeta como algo que transpõe as determinações e o físico, com um tempo em que a propriedade conotativa faz-se presente e detém o caráter tanto regulativo quanto contemplativo. Na busca por coincidir as esferas histórica e conceitual, o Estado nacional conjuga legitimidade e obrigatoriedade, resumindo-as em uma esfera uma capaz de absorver a pretensão crítica e as alternativas que condizem a normatividade, desta forma, a legitimação, que associa a democracia e o direito, preza pela pretensão de fazer coincidir o jurídico com o democrático, de maneira que o Estado assuma a legitimidade de Estado Democrático de Direito. Para assumir tal legitimidade a obra em questão enfatiza em seu capítulos o que faz-se necessário para tal desenrolar, como visto no capítulo, em que a