A EXPERIÊNCIA JURÍDICA E UMA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL: A PROPOSTA DE MIGUEL REALE EM O DIREITO COMO EXPERIÊNCIA
PROPOSTA DE MIGUEL REALE EM O DIREITO COMO EXPERIÊNCIA
Nathaly Campitelli Roque
1. Introdução
O objetivo do presente artigo é apresentar breves considerações a respeito da proposta de Miguel Reale para o estudo científico integrativo do direito, exposta na obra
“O Direito como Experiência”
O tridimensionalismo de Miguel Reale ficou internacionalmente conhecido (e reconhecido) como uma das principais inovações no estudo e compreensão do fenômeno jurídico. Trata-se de uma proposta de construção do pensamento jurídico apresentada pelo autor em seus escritos de 1939-1940 (em especial, na obra “Teoria
Tridimensional do Direito”) a partir daquilo que ele chamou de “tomada de consciência” da essencialidade de três fatores e da correlação entre estes na vida do
Direito: Fato, Valor e Norma.1
Daí porque propõe, Miguel Reale, a compreensão do direito em sua feição tridimensional, pois entende que “fato, valor e norma são dimensões essenciais do direito, o qual é, desse modo, insuscetível de ser partido em fatias, sob pena de comprometer-se a natureza especificamente jurídica da pesquisa”.2 O que varia dentre os diferentes estudos jurídicos empreendidos é a orientação do estudo em função de um dos três elementos, sem perder de vista a relação dialética que se estabelece entre os mencionados elementos por força da natureza da experiência jurídica.3
Deu, assim, o autor o nome de tridimensionalismo para a teoria que visa repudiar as concepções unilaterais ou reducionistas da experiência jurídica, no qual busca a unidade do fenômeno jurídico tomado no plano histórico-cultural, distinguindo seus elementos sem, porém, apartá-los.
Além da construção transcendental, que marca os estudos filosóficos, Miguel
Reale realizou uma série de estudos voltados à ciência do direito para fins de superação das visões parciais até então construídas, visando o estudo do fenômeno jurídico. Estes estudos estão