Teoria tridimensional do direito
A norma jurídica é considerada por Miguel Reale (apud Maximiliano, 2009) como a indicação de um caminho, para percorrê-lo deve-se partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção. O Direito, amplamente difundido, é apreciado como uma integração normativa de fatos, levando em consideração os valores. Para que haja tal integração, bem como interpretação, o aplicador do direito pode levar em consideração a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale.
A Ciência do Direito tem a finalidade de atingir a norma com o intuito de aplicá-la e interpretá-la. Dessa forma, definirá e sistematizará o conjunto de normas que o estado impõe a sociedade. Já para a Sociologia do Direito, o fato segundo a norma valorada é o caminho percorrido para examinar o fenômeno jurídico. Ou seja, estuda o Direito como fato social.
Dando sequência a Teoria Tridimensional do Direito, há a Filosofia do Direito que questiona o critério de justiça adotado nas normas jurídicas. O valor é o elemento moral do Direito, leva-se em consideração o ponto de vista da sociedade sobre justiça.
O artigo visa fazer uma explanação sobre a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, que lançou críticas ao positivismo que dominava a aplicação e o estudo do Direito, e passou a analisar tanto a norma como os valores morais e os fatos sociais. Assim, o presente artigo propõe, de maneira sucinta, explanar sobre conceito, finalidade e importância da Teoria Tridimensional do Direito proposta por Miguel Reale.
2. A IMPORTÂNCIA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE
As ciências podem ser divididas em naturais e humanas. O Direito está classificado entre as ciências humanas e pertencente às chamadas ciências sociais aplicadas. A ciência do Direito pesquisa o homem em todos os aspectos valorativos de sua personalidade, segundo Nunes (2009), investigando e estudando as normas jurídicas. Torna-se necessária a introdução de matérias, de