A Negociação e Mediação
Negociação, trata-se de um dos mecanismo da solução de conflito, é vista como autocomposição entre as conversas direta que ocorre entre os envolvidos, o homem tem por hábito apresentar-se diante outra pessoa sempre que possui interesse a ele ligado. Ao apresentar-se para demonstrar seu interesse, é sempre possível que seja atendido, é natural que havendo a resistência assim constitui o conflito, havendo imediatamente o diálogo, caso haja uma solução do conflito entre as partes a pratica então pode ser pessoal e informal. Ao constituir sociedades civis ou comerciais, o homem não deixa de agir conforme sua natureza humana e, por isso, procura o diálogo todas as vezes que o interesse da sociedade depender da satisfação de outrem para ser plenamente atendido. A negociação entre empresas tornou-se uma prática comum, sendo imprescritível quando surgida em meio de relações contatruais pois assim trará beneficio próprio, e o prosseguimento saudável da relação.
Em casos de pessoa física as relações não são muito comuns, pois quando há um conflito, pode-se facilmente deixar de lado a relação contratual, havendo algumas exceções, como os contratos de locação e de ensino, em que o interesse dos contratantes resolverem eventual conflito para manter forte a relação contratual. Mais importantes, porém, são as relações de família, essencialmente continuadas. Nelas, a simples solução de um conflito emergencial é muito pouco. Os envolvidos continuarão a se relacionar, o que implica a necessidade de ser resolvido não só o conflito do momento, mas, igualmente, o conflito pessoal e profundo, o que indica a negociação como o meio mais eficaz para sua solução.
Quanto à pessoa jurídica, as relações contratuais continuadas são mais freqüentes, não interessando aos contratantes a perpetuação de eventual situação conflituosa. O conflito precisa ser resolvido para que os envolvidos prossigam sua relação de negócios.
A negociação baseia sobre a necessidade